Serviços Vip’s Câmbio: Soluções para Seu Negócio Global e Viagens
Oferecemos o portfólio de câmbio mais completo para Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Nossa meta é a melhoria contínua dos serviços, unindo segurança e competitividade nas taxas.

Câmbio para Empresas (PJ)
Compliance e Negócios
Câmbio, Compliance e Consultoria Especializada
Gestão de Registros RDE-IED e RDE-ROF: Suporte total nos módulos de Investimento Estrangeiro Direto e Operações Financeiras.
CBE, CADEMP e CDNR: Auxílio na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior e cadastro de empresas não residentes.
Importação e Exportação: Fechamento de câmbio seguro e análise documental para garantir o correto enquadramento cambial.
Câmbio Financeiro: Solução para Remessas de Pagamentos de Serviços, Fretes, Royalties e Doações.
Para Você (PF): Moedas, Recargas e Segurança em Viagens
Moeda em Espécie: Dólar, Euro, Libra, Iene e outras moedas para suas viagens.
Serviço Delivery: Receba sua moeda com segurança em sua casa ou escritório (atendimento na Grande São Paulo).
Cartões Pré-Pagos: Recarga de Cartões Visa Travel Money (USD, EUR, GBP, CAD) para compras e saques internacionais.
Recarga de Contas Internacionais: Recarregue seu C6, Nomad, Wise ou outras contas com agilidade
Remessas Pessoais: Envio para Manutenção de Residentes, Pagamento de Cursos, Inscrições em Eventos e Transferências de Patrimônio.
Seguro Viagem: Coberturas completas em parceria com a GTA (Global Travel Assistance).
Aviso Legal
Aviso de Compliance e Termos Legais
O TITULAR DECLARA, PARA TODAS AS FINALIDADES LEGAIS E SOB PENA DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, QUE:
É o beneficiário final, ou procurador devidamente legalizado, efetivo de todos os valores movimentados através desta conta e dos contratos celebrados com a VIP’s Câmbio S.A..
Os dados fornecidos são verdadeiros, válidos, corretos e completos.
Compromete-se a atualizar as informações fornecidas em até 10 (dez) dias sempre que sofrerem alteração que as tornem incorretas ou incompletas.
Autoriza a VIP’s Corretora de Câmbio S.A. a utilizar estas informações para fins de cumprimento das obrigações legais e regulatórias previstas na Lei nº 9.613/98 e na Circular Bacen nº 3.978/20.
Considerando os termos da Resolução Bacen nº 3.920/2010, autoriza a VIP’s a acessar informações sobre operações realizadas no mercado de câmbio por meio dos sistemas do Banco Central do Brasil (como PCAM415, CAM57, Sisbacen, Siscomex), bem como em quaisquer outras bases de dados, para fins de monitoramento e cumprimento regulatório.

